ELEIÇÕES 2022 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
O ICET inicia hoje, por meio de sua Assessoria de Comunicação, uma série de orientações sobre o defeso eleitoral, com vedações no que diz respeito a possíveis endossos por parte das instituições e servidores públicos que possam afetar a lisura do processo eleitoral.
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Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM: Utilização dos canais digitais
O descumprimento da legislação fará com que a universidade e as pessoas envolvidas, sofram sanções no rigor da lei.
Portanto, toda e qualquer pessoa que gerencie páginas ou redes sociais e que tenha vínculo institucional direta ou indiretamente com ICET e UFAM, deve obedecer de forma vinculada, as vedações abaixo:
QUAIS SÃO OS MATERIAIS SUSPENSOS?
• Imagens, matérias, artigos, posts, fotos que incluam logos do Governo Federal*
• Imagem de candidatos ou projetos/instituições administrados por estes
* Considera-se a marca do Governo Federal, vigente ou anterior, aprovada e publicada em manual no sítio da SECOM na internet, bem como as marcas de programas, campanhas, ações e eventos, ou mesmo, os slogans ou qualquer elemento que possa constituir sinal distintivo da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral (Art. 41 §2º, da IN nº 01/2018).
O QUE RETIRAR COM ANTECEDÊNCIA DAS PROPRIEDADES DIGITAIS?
• O integrante do SICOM deverá mandar retirar toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como:
• Filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar
O QUE CABE AOS INTEGRANTES DO SICOM?
• Zelar pelos conteúdos divulgados em suas propriedades digitais, ainda que tenham suspendido a veiculação da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral
• Tomar todas as providências cabíveis para que não haja descumprimento da proibição legal
PERFIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SICOM
• Em redes sociais podem ser divulgados ou exibidos posts, durante o período eleitoral, desde que não alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral
PERFIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SICOM
• Por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público deverão ser suspensas durante o período eleitoral.
• Os integrantes do SICOM deverão divulgar nota explicativa com vistas a justificar a suspensão.
PERFIS EM REDES SOCIAIS EM QUE NÃO SEJA POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA ÁREA DE COMENTÁRIOS E INTERATIVIDADE
• Vedar a inclusão de postagens que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, tais como:
• Nomes e números de candidatos
• Siglas e nomes de partidos políticos
• Slogans de campanhas partidárias
• Palavras-chave como eleições, segundo turno ou outras nomenclaturas da espécie.



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Orientação 04 -
Orientação 05 -
Orientação 06 -
07 -
08 -
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Cartilha ASCOM – ELEIÇÕES 2022 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
FONTE PARA CONSULTAS
• RESOLUÇÃO Nº 23.671, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-671-de-14-de-dezembro-de2021?texto=compilado
• Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1/2018. Disponível em: https://www.gov.br/secom/ptbr/acessoainformacao/legislacao/2018IN01Disciplinaapublicidadeemanoeleitoralconsolidada10012022.pdf
• Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos da Advocacia-Geral da União – AGU. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/eleicoes-agu-atualiza-cartilhacom-regras-para-agentes-publicos
• Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/resolucao7.htm
• Calendário Eleitoral 2022 SECOM. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-ainformacao/manuais/copy2_of_Calendario_Eleitoral_Secom_v5.pdf