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Transparência / Prestação de Contas
  • Escrito por Reinaldo Monteverde Soares
  • Publicado: Terça, 27 de Fevereiro de 2024, 14h47
  • Última atualização em Quarta, 04 de Setembro de 2024, 10h47
  • Acessos: 814

Com a lei, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção. No ICET, além de proporcionar mais transparência sobre o funcionamento da unidade, a norma torna mais rápido e fácil o acesso de qualquer pessoa a dados, como remuneração de servidores, movimentação financeira, despesas e processos licitatórios. Os dados referentes à folha de pagamento do quadro de pessoal do ICET, desde junho de 2004, podem ser obtidos no sistema da transparência da Controladoria-Geral da União (CGU). Caso tenha alguma denúncia sobre as ações do ICET perante sua comunidade, utilize os canais de denúncia disponíveis no menu acima.

Em 14 de agosto de 2018, foi criada a Lei n. 13.709, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, que ano seguinte veio a ser denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPDP). A norma veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No ICET respeitamos e cuidamos do tratamento de dados pessoais de alunos e servidores de maneira rigorosa pela Comissão de Comunicação Institucional e outros departamentos.

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