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Calculadora de Diárias SCDP
📄 Calculadora de Diárias — Governo Federal
Decreto nº 11.872/2023 · Anexo I ao Decreto nº 5.992/2006 · Vigência: 15/02/2024
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Incluir adicional de deslocamento — R$ 95,00 Art. 8º do Decreto 5.992/2006 · marque quando houver direito ao adicional
Tabela de Valores — Decreto nº 11.872/2023 (Anexo I)
| Classificação | BSB/MAN/RJ/SP | Outras capitais | Demais |
|---|---|---|---|
| a) Ministros de Estado | R$ 900,00 | R$ 800,00 | R$ 750,00 |
| b) Nat. Especial / CCE-18 | R$ 800,00 | R$ 700,00 | R$ 650,00 |
| c) CCE-13 a CCE-17 e equiv. | R$ 600,00 | R$ 515,00 | R$ 455,00 |
| d) Demais cargos e funções | R$ 425,00 | R$ 380,00 | R$ 335,00 |
- Dia de retorno = 50% do valor da diária
- Diárias de 100%: desconto de R$ 45,45 por dia (retenção previdenciária)
- Após 120 dias na mesma localidade: redução de 25% (art. 5º, § 5º)
- Período máximo: 30 dias contínuos
- Adicional de deslocamento (art. 8º): R$ 95,00 quando aplicável
Desenvolvido por Gerência de Orçamentos — GEOF/ICET
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