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Universidade Federal do Amazonas
Coordenação Acadêmica - ICET

 

EDITAL Nº 03/2023

Programa de Monitoria de Graduação/2023-2

 

A Coordenação Acadêmica do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia, com base na Portaria nº 2262, de 06/12/2022, no uso de suas competências, torna públicas as normas para o processo de recebimento das inscrições e de seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2023/2 do ICET/UFAM:

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições terão início no dia 13/11/2023 e encerramento às 23h59min do dia 19/11/2023 (horário local), conforme disposto no Cronograma, disponível no Anexo 1 deste Edital, através do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no endereço https://forms.gle/9edxaSLoJVjbUvPs9.

1.2. Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Anexar Histórico Escolar atualizado.
b) Estar matriculado(a) em curso de Graduação oferecido pelo ICET/UFAM;
c) Ter cursado na UFAM, no período 2022/2 e 2023/1 o mínimo de 3 (três) disciplinas, exceto finalistas;
d) Ter disponibilidade de tempo de 12 (doze) horas semanais para exercer a monitoria;
e) Ter CR (Coeficiente de Rendimento) igual ou superior a 5,0 (cinco);
f) Ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina, ou equivalente, para a qual é candidato(a);
g) Ter concluído com aproveitamento a monitoria do período 2023/1, caso tenha sido monitor.

1.3. No caso de alunos que solicitarem bolsas de monitoria, estes não podem acumular a bolsa de monitoria com quaisquer outras modalidades de bolsas da UFAM, EXCETO no caso de bolsa permanência para estudantes indígenas e quilombolas.

1.4. Os dados bancários do Formulário de Inscrição somente deverão ser preenchidos se o(a) candidato(a) tiver interesse em concorrer à bolsa.

1.5. O candidato deve atentar ao preenchimento dos dados bancários para evitar atrasos no pagamento das bolsas. Caso esses dados não estejam preenchidos será entendido pelo avaliador que se trata de monitor voluntário.

 

2. DAS DISCIPLINAS

2.1 Cada candidato(a) poderá concorrer à monitoria de apenas 1 (uma) disciplina da relação de disciplinas selecionáveis.

2.2 A lista completa das disciplinas está disponível no Anexo 2 deste Edital.

2.3 Cada disciplina selecionável no Anexo 2 corresponde apenas a 1 (uma) vaga.

2.4 O candidato que se inscrever em mais de uma disciplina terá considerada a última inscrição, sendo cancelada(s) a(s) anterior(es).

 

3. DURAÇÃO DO PROGRAMA/PAGAMENTO DE BOLSAS

3.1 O programa de Monitoria 2023/2 terá a duração de um semestre letivo.

3.2 O monitor bolsista receberá financeiramente 4 (quatro) bolsas.

3.3 O valor unitário de cada bolsa de monitoria é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.

3.4 A quantidade de bolsas a serem ofertadas é limitada à distribuição definida pela PROEG.

3.5 Para este edital estão previstas 30 bolsas para o semestre de 2023/2 (Anexo 2), podendo haver aumento ou redução na quantidade de bolsas, o que obedecerá à ordem de prioridade encaminhada pelas coordenações dos cursos à coordenação acadêmica.

3.6 No caso de não preenchimento das vagas previstas para a monitoria de uma determinada disciplina, a bolsa será realocada a critério da coordenação acadêmica em diálogo com as demandas das coordenações dos cursos.

3.7 As atividades de monitoria serão realizadas exclusivamente no formato presencial, salvo disposição em contrário, ou conforme previsto no Capítulo IX da Resolução/CONSEPE nº 012, de 11 de abril de 2022.

3.8 O provimento destas bolsas estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

4. CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS MONITORES / BOLSISTAS

4.1 Os alunos inscritos para uma mesma disciplina serão classificados de forma decrescente pelo resultado da soma do Coeficiente de Rendimento (CR) com a Nota da Disciplina (ND).

4.2 Em casos especiais, quando houver mais de um(a) candidato(a) selecionável para uma disciplina, com a anuência do(a) candidato(a) e do(a) coordenador(a) de curso, estes poderão ser realocados:

a) Na mesma disciplina (ou equivalente) de outros professores orientadores;

b) Na mesma disciplina (ou equivalente) de outros cursos;

c) Em outra disciplina (ou equivalente) de outros cursos, desde que tenha obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina ou equivalente.

4.3 A avaliação para a seleção será feita pela comissão instituída para este fim.

4.4. São critérios de desempate:

a) Maior nota na disciplina em que atuará como monitor.

b) Maior idade.

 

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 22/11/2023, no site do ICET.

5.2. O(A) candidato(a) terá até o dia 24/11/2023, para recorrer do resultado, o que deverá ser feito enviando um e-mail para caicet@ufam.edu.br.

5.3. O resultado final será divulgado no dia 29/11/2023, no site do ICET.

 

6. EFETIVAÇÃO DA MONITORIA

6.1. Os alunos selecionados deverão entrar em contato com os professores orientadores até o dia 01/12/2023.

6.2. O professor-orientador será o professor responsável pela disciplina.

6.3. A data prevista para início da Monitoria é 11/12/2023.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As vagas remanescentes, que não foram preenchidas, poderão ser distribuídas entre os cursos com a anuência da Coordenação de Curso.

7.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Monitoria e pela Coordenação Acadêmica do ICET/UFAM.

 

Itacoatiara, 13 de novembro de 2023

 

Coordenação Acadêmica ICET/UFAM

Comissão de Monitoria

 

 

ANEXO 1: CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE MONITORIA

ATIVIDADE

DATA

Inscrições

13.11.2023 a 19.11.2023

Avaliação das Inscrições

20.11.2023 a 21.11.2023

Resultado Preliminar

22.11.2023

Interposição de Recursos

23.11.2023 a 24.11.2023

Análise de Recursos

27.11.2023 a 28.11.2023

Resultado Final

29.11.2023

Início das Atividades de Monitoria

11.12.2023

 

Anexo 2: Relação de disciplinas para o Programa de Monitoria 2023/2 - ICET/UFAM

 

Orientador(a): Professor(a) da Disciplina

Avaliador(a): Comissão de Monitoria

 

VAGAS

DISCIPLINA

CURSO

Modalidade

01

ITI290 - Sistemas de Banco de Dados II

Sistemas de Informação

Bolsa

01

ITI220 - Introdução à Programação II

Sistemas de Informação

Bolsa

01

ITC001 - Matemática Discreta

Sistemas de Informação

Bolsa

01

ITI290 - Engenharia de Software B

Sistemas de Informação

Voluntário

01

ITI225 - Sistemas Operacionais

Sistemas de Informação

Voluntário

01

ITS064 - Desenvolvimento Web

Sistemas de Informação

Voluntário

01

ITC010 - Cálculo I

Sistemas de Informação

Voluntário

01

ITI240 - Interação Humano Computador

Sistemas de Informação

Voluntário

01

ITS200 - Metodologia da Pesquisa para Computação

Sistemas de Informação

Voluntário

01

ITF046 - Química Orgânica III

Farmácia

Bolsa

01

ITF017 - Microbiologia Básica

Farmácia

Bolsa

01

ITF044 - Botânica

Farmácia

Bolsa

01

ITF031 - Análises Bromatológicas

Farmácia

Voluntário

01

ITF203 - Patologia

Farmácia

Voluntário

01

ITQ033 - Química Orgânica I

Farmácia

Voluntário

01

ITA115 - Cálculo II

Engenharia de Produção

Bolsa

01

ITE064 - Custos Industriais

Engenharia de Produção

Bolsa

01

ITE021 - Metrologia e Normatização

Engenharia de Produção

Bolsa

01

ITE061 - Estatística II

Engenharia de Produção

Voluntário

01

ITE010 - Materiais

Engenharia de Produção

Voluntário

01

ITE066 - Fenômenos de Transportes

Engenharia de Produção

Voluntário

01

ITA104 - Cálculo I

Ciências: Matemática e Física

Bolsa

01

ITA131 - Fundamentos da Física II

Ciências: Matemática e Física

Bolsa

01

ITM201 - Física II

Ciências: Matemática e Física

Bolsa

01

ITM005 - Álgebra Linear

Ciências: Matemática e Física

Voluntário

01

ITM018 - Fundamentos de Geometria

Ciências: Matemática e Física

Voluntário

01

ITM022 - Matemática Elementar III

Ciências: Matemática e Física

Voluntário

01

ITB037 - Morfologia e reprodução das

Plantas Terrestres

Ciências: Química e Biologia

Bolsa

01

ITB022 - Biologia Celular

Ciências: Química e Biologia

Bolsa

01

ITB048 - Bioquímica Básica

Ciências: Química e Biologia

Bolsa

01

ITB022 - Biologia Celular

Ciências: Química e Biologia

Voluntário

01

ITQ102 - Química Geral II

Química Industrial

Bolsa

01

ITQ018 - Introdução aos Cálculos de Processos

Química Industrial

Bolsa

01

ITQ033 - Química Orgânica I

Química Industrial

Bolsa

01

ITQ012 - Química Analítica Clássica

Química Industrial

Voluntário

01

ITQ121 - Físico-Química I

Química Industrial

Voluntário

01

ITI235 - Engenharia de Requisitos

Engenharia de Software

Bolsa

01

ITI330 - Teste, Verificação e Validação de Software

Engenharia de Software

Bolsa

01

ITI295 - Fundamentos Teóricos da

Computação

Engenharia de Software

Bolsa

01

ITI385 - Manutenção e Integração de Software

Engenharia de Software

Voluntário

01

ITI325 - Gerência de Projetos de Software

Engenharia de Software

Voluntário

01

ITI345 - Programação WEB

Engenharia de Software

Voluntário

01

ITT043 - Mecânica dos Fluidos

Engenharia Sanitária

Bolsa

01

ITT013 - Topografia

Engenharia Sanitária

Bolsa

01

ITT009 - Microbiologia e Parasitologia

Engenharia Sanitária

Bolsa

01

ITT057 - Sistema de Esgoto e Drenagem Urbana

Engenharia Sanitária

Voluntário

01

ITT052 - Instalações Prediais Hidráulicas e Sanitárias

Engenharia Sanitária

Voluntário

01

ITT058 - Tratamento de Águas para Abastecimento

Engenharia Sanitária

Voluntário

01

ITT050 - Disposição e Tratamento de Resíduos Sólidos

Engenharia Sanitária

Voluntário

01

ITA080 - Fitopatologia I

Agronomia

Bolsa

01

ITA050 - Fisiologia Vegetal

Agronomia

Bolsa

01

ITA012 - Topografia Agrícola

Agronomia

Bolsa

01

ITA048 - Anatomia e Fisiologia Vegetal

Agronomia

Voluntário

01

ITP009 - Construção das Linguagens: as artes, a leitura e a escrita

Pedagogia

Bolsa

01

ITP007 - História da Educação II

Pedagogia

Bolsa

01

ITP020 - Planejamento e Avaliação do Ensino-Aprendizagem

Pedagogia

Bolsa

 

Itacoatiara-AM, 13 de novembro de 2023.

 

Coordenação Acadêmica ICET/UFAM

Comissão de Monitoria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Margarida Carmo de Souza, Coordenadora Acadêmica em exercício, em 13/11/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SEI nº 1787328